A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da CVM comunicou à Ouro Preto Gestão da Recursos S.A., em 8 de dezembro, o cancelamento do registro da oferta pública de distribuição da segunda emissão de cotas do FII Ouro Preto Desenvolvimento Imobiliário. Segundo a autarquia, a gestora, que não é instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, somente podia distribuir cotas na oferta devido à sua condição de gestora do FII, nos termos da ICVM 558. Dada a renúncia da gestora à gestão da carteira do fundo, divulgada em Fato Relevante de 6 de dezembro, esta não poderá mais figurar como instituição intermediária líder da oferta, nos termos da ICVM 400. Assim, tendo em vista a impossibilidade de distribuição de cotas do fundo pela Ouro Preto Gestão de Recursos, o contrato de distribuição firmado entre essa instituição e o fundo deverá ser rescindido, o que implica no cancelamento do registro da oferta, afirma a CVM. A SRE, então, determinou a publicação imediata de comunicado ao mercado informando o cancelamento do registro da oferta, sem prejuízo das demais providências cabíveis em relação à oferta.