A CVM editou hoje a ICVM nº 528, que altera a ICVM nº 472/08, permitindo que os Fundos de Investimento Imobiliário (FII) paguem pelas despesas de contratar um formador de mercado secundário. A Instrução traz uma regra de transição, permitindo que os cotistas dos FII já em funcionamento possam deliberar pela inclusão no regulamento de previsão de contratação de formadores de mercado nas assembleias gerais. Quanto aos novos FII, seus regulamentos já poderão prever que a contratação seja encargo do fundo quando de sua constituição. Os administradores e gestores continuam sem permissão para atuar como formadores de mercado dos fundos, sendo que agora partes relacionadas a estes terceiros podem exercer essa atividade, desde que haja aprovação dos cotistas do fundo.