O Banco Central emitiu a circular 3.614, de 14/11, que dispõe sobre as condições para emissão de Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e autoriza a emissão destas por parte dos bancos de investimento. As condições se referem a possibilidades referentes a prazo, atualização monetária e resgate das LCI, a saldo devedor mínimo do seu lastro, e a informações necessárias de constar no registro das LCI em sistemas de registro e liquidação autorizados pelo Banco Central. Entre estas informações, se inclui a classificação dos créditos que compõem o lastro das LCI. Esta classificação inclui categorias de empréstimos garantidos por hipoteca ou por alienação fiduciária de bens imóveis.