A CVM editou a
Instrução nº 533, alteradora da Instrução nº 400/03, que
dispõe sobre as ofertas públicas de distribuição de valores
mobiliários. O objetivo é aperfeiçoar aspectos da
regulamentação das ofertas públicas de distribuição de valores
mobiliários, ampliando o rol de operações que as instituições
intermediárias podem realizar com valores mobiliários de um
emissor durante o período de vedação à negociação. Além disso,
as ditas instituições intermediárias, suas controladas,
controladoras e sociedades sob o mesmo controle que atuem no
mercado financeiro devem passar a elaborar relatório com todas
as operações realizadas no âmbito das exceções à regra de
vedação à negociação.