A CVM editou a Instrução nº 533, alteradora da Instrução nº 400/03, que dispõe sobre as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários. O objetivo é aperfeiçoar aspectos da regulamentação das ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, ampliando o rol de operações que as instituições intermediárias podem realizar com valores mobiliários de um emissor durante o período de vedação à negociação. Além disso, as ditas instituições intermediárias, suas controladas, controladoras e sociedades sob o mesmo controle que atuem no mercado financeiro devem passar a elaborar relatório com todas as operações realizadas no âmbito das exceções à regra de vedação à negociação.
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