O Colegiado da CVM aprovou de forma unânime as propostas de termo de compromisso apresentadas pelo Banco Santander e pela corretora HH Pichionni, entregues antes de a Superintendência de Registro de Valores Mobiliários instaurar um processo administrativo sancionador em relação ao fato de o banco e a corretora terem infringido o art. 50 da ICVM 400/03 (“envio de material publicitário referente à oferta pública de distribuição da 1ª emissão de cotas do Santander Agências Fundo de Investimento Imobiliário – FII sem a prévia aprovação da CVM”). O Santander se comprometeu a pagar R$ 200.000,00 e “melhorar seus controles internos” enquanto a HH Pichionni se comprometeu a pagar R$ 50.000,00 e “cessar a prática de atividades ou atos considerados ilícitos”. O Colegiado da autarquia, por sua vez, considerou que as quantias oferecidas nos termos de compromisso representam um valor consistente com o tamanho da gravidade da infração e, consequentemente desestimulando os demais participantes do mercado a cogitarem realizar ação similar.
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