O Colegiado da CVM aprovou de forma unânime as propostas de
termo de compromisso apresentadas pelo Banco Santander e pela corretora HH
Pichionni, entregues antes de a Superintendência de Registro de Valores
Mobiliários instaurar um processo administrativo sancionador em relação ao fato
de o banco e a corretora terem infringido o art. 50 da ICVM 400/03 (“envio de
material publicitário referente à oferta pública de distribuição da 1ª emissão
de cotas do Santander Agências Fundo de Investimento Imobiliário – FII sem a
prévia aprovação da CVM”). O Santander se comprometeu a pagar R$ 200.000,00 e
“melhorar seus controles internos” enquanto a HH Pichionni se comprometeu a
pagar R$ 50.000,00 e “cessar a prática de atividades ou atos considerados
ilícitos”. O Colegiado da autarquia, por sua vez, considerou que as quantias
oferecidas nos termos de compromisso representam um valor consistente com o
tamanho da gravidade da infração e, consequentemente desestimulando os demais
participantes do mercado a cogitarem realizar ação similar.