Em reunião
realizada em 21 de maio e divulgada hoje, o colegiado da
CVM concedeu autorização para que o FII Porto Maravilha
possa realizar operações com CEPAC fora de mercados
organizados autorizados pela autarquia. A área técnica
manifestou-se favorável ao pedido, uma vez que o fundo
possui um único cotista, investidor superqualificado
(FGTS), e que a operação pretendida não prejudica o
interesse público, a adequada informação e a proteção dos
investidores. A Caixa Econômica Federal, administradora do
fundo, formulou pedido de autorização para operações nas
hipóteses de: (i) constituir SPE, que viabilizarão o
desenvolvimento de empreendimentos imobiliários com
parceiros privados do fundo, que será cotista das SPE,
realizando sua capitalização com os CEPAC e, em
contrapartida, receberá os rendimentos decorrentes do
desenvolvimento do empreendimento imobiliário, seja pela
venda ou pela locação dos imóveis beneficiados; (ii)
realizar operações de permuta de CEPAC, por meio das quais
transferirá CEPAC a terceiros adquirentes, que se
comprometerão a utilizá-los para o desenvolvimento de
projetos imobiliários em um terreno integrante da Área de
Especial Interesse Urbanístico.
A íntegra da manifestação da área técnica da CVM pode ser acessada clicando aqui.
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