CVM coloca em audiência Instrução que muda o regime informacional do FII
A CVM colocou em audiência pública minuta de instrução alteradora das seguintes normas: ICVM 472, que regulamenta diversos aspectos dos FII; e ICVM 400, que dispõe sobre as ofertas públicas de valores mobiliários. A autarquia pontifica que o objetivo da minuta é aperfeiçoar aspectos da regulamentação quanto à divulgação de informações periódicas e eventuais pelos administradores de FII. É proposto o aprimoramento dos informes periódicos previstos na ICVM 472 e, como consequência, o ajuste do regime de informações prestadas no âmbito de ofertas públicas de cotas de FII. Com relação ao nível informacional das informações prestadas periodicamente, a minuta propõe a consolidação, em um único formulário, de todas as informações cuja divulgação seja exigida pela CVM em base mensal. Nesse sentido, é proposta a criação de novo informe mensal, contendo informações acerca do valor patrimonial das cotas, da rentabilidade efetiva mensal e do valor dos ativos e passivos do fundo, bem como a apresentação da demonstração mensal do resultado financeiro e contábil do FII. Informações mais detalhadas sobre a carteira do FII serão exigidas em formulário que deverá ser divulgado trimestralmente. Nesse informe trimestral, serão descritos cada um dos ativos integrantes da carteira do fundo, incluindo as principais características dos imóveis e as particularidades decorrentes de sua destinação (como, por exemplo, informações sobre a vacância e inquilinos dos imóveis destinados à renda); e a indicação da quantidade detida pelo fundo e informações sobre o seu emissor, no caso de outros ativos e valores mobiliários. Informações que anteriormente eram prestadas em caráter semestral passarão a ser prestadas uma vez ao ano, em documento que abarcará a valorização e/ou desvalorização dos ativos do fundo, relação de processos judiciais entre outros. Quanto à governança dos fundos, são abordadas as regras relacionadas à convocação de assembleias gerais, estipulando informações a serem prestadas pelos administradores quando dessa convocação, bem como regulamentando a competência dos cotistas e do representante de cotistas para a convocação e inclusão de matérias na ordem do dia de assembleias gerais. Além disso, outra finalidade divulgada é aperfeiçoar as regras relacionadas à participação dos cotistas e tomada de decisões em assembleias gerais, por exemplo, no que diz respeito aos pedidos públicos de procuração e quóruns de deliberação. Por fim, a CVM propõe, também, a fixação da remuneração do administrador com base no valor de mercado do fundo, para aqueles que não sejam destinados exclusivamente a investidores qualificados e que sejam negociados em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado. Sugestões e comentários com relação à minuta devem ser encaminhados à autarquia até o dia 3 de novembro de 2014.