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Projeto de lei que regulamenta a duplicata eletrônica é aprovado pela Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou ontem (07/06) o Projeto de Lei 9.327/2017, que regulamenta a emissão de duplicatas eletrônicas. O texto segue agora para o Senado Federal e, se aprovado, pode ajudar a consolidar o mercado de FIDC como alternativa para antecipação deste título por pequenas e médias empresas.

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Cisão de devedora acarreta alterações em CRI da Fortesec

Veja abaixo o resumo de decisões tomadas no âmbito de assembleias de CRI divulgadas na CVM entre 28 de maio e 01 de junho de 2018.

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Locatário entra com ação contra FII para baixar aluguel

O FII RB Capital Renda I (FIIP11B) é um fundo que investe em sete imóveis comerciais alugados em regime de contrato atípico de locação. O locatário de um desses imóveis, no entanto, ajuizou ação renovatória de contrato de locação comercial, objetivando não só a renovação do contrato de locação como a redução do valor pago mensalmente.

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Secundário de FII ultrapassa 400 mil negócios e R$ 1 bi

Ao longo do mês de maio o mercado secundário de cotas de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) voltou a registrar forte movimentação e alcançou níveis recorde de número de negócios e de montante negociado. No âmbito individual, merece destaque o montante negociado em cotas do FII CSHG Logística (HGLG11), R$ 96,0 milhões. O fundo realizou recentemente nova emissão de cotas e registrou, em maio, o maior montante negociado entre todos os FII do mercado.

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FIDC com modelo de valorização de cotas anacrônico ainda é maioria?

Em um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) há um conjunto enorme e variado de riscos de natureza estrutural. Muitos deles estão relacionados às incertezas advindas da forma como são definidos os parâmetros de operação do fundo nos documentos de cada operação. Um risco estrutural bastante comum, mas por vezes negligenciado, é a regra de valorização das cotas sênior de um FIDC. A depender da forma como é determinada pelo respectivo regulamento, pode-se deixar margem para o não atingimento de sua rentabilidade-alvo em um cenário de recuperação de perdas previamente alocadas da carteira, mesmo se esta recuperação se der em nível significativamente elevado.

Em 2013, em artigo publicado no Portal TLON, a Uqbar escreveu que “analisou o regulamento de todos os FIDC registrados na Comissão de Valores Mobiliários nos últimos três meses [janeiro a março de 2013]. Apenas um, de um total de 18, apresenta o modelo de valorização de suas cotas baseados no Valor Unitário de Referência. Uma discussão sobre a adoção deste novo modelo de valorização de cotas, envolvendo principalmente investidores e administradores de FIDC, é necessária e se faz urgente. Passados cinco anos, será que o mercado de FIDC continua utilizando o modelo clássico de valorização de cotas sênior, que pode representar um risco para o investidor?

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Após renúncia do BB, CM Capital Markets assume serviços de custódia, controladoria e escrituração em dois fundos

Veja abaixo o resumo das atas publicadas na CVM entre 28 de maio e 01 de junho de 2018.

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Após ajustes, oferta de CRA pulverizado lastreado em notas promissórias recebe registro

Foi registrada na CVM a oferta pública da primeira série da 12ª emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) da securitizadora Vert. A oferta, que tem como lastro notas promissórias emitidas por clientes da Syngenta, supera os R$ 300,0 milhões, e é a segunda maior já registrada referente a uma operação de CRA de lastro pulverizado. Em novembro de 2017 a Vert e o Banco Santander, coordenador líder da oferta, haviam interposto recurso contra entendimento da área técnica da CVM, que tinha exigido alterações na estrutura do CRA. O colegiado do órgão regulador acabou por indeferir o recurso, mas deixou aberto o caminho para que a oferta fosse devidamente registrada.

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Aprovada a liberação de garantias de CRI da Novasec

Veja abaixo o resumo de decisões tomadas no âmbito de assembleias de CRI divulgadas na CVM entre 21 e 25 de maio de 2018.

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Cotistas de dois FII aprovam emissões de quase R$ 200 milhões

Veja abaixo o resumo das atas publicadas na CVM entre 21 e 25 de maio de 2018.

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Proibição de investimento direto por EFPC pode adicionar mais de R$ 30 bi em imóveis no mercado de FII

Na última sexta-feira, 25 de maio, o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou a Resolução Nº 4.661, que trata dos investimentos realizados pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC). Aguardada já há algum tempo, a norma traz importantes avanços no que diz respeito à política de investimento e limites de alocação das fundações. Em particular no caso de investimentos imobiliários, a resolução veda a aquisição direta de terrenos e imóveis, elegendo o Fundo de Investimento Imobiliário (FII) como o veículo ideal para este tipo de investimento.

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