Em um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) há um conjunto enorme e variado de riscos de natureza estrutural. Muitos deles estão relacionados às incertezas advindas da forma como são definidos os parâmetros de operação do fundo nos documentos de cada operação. Um risco estrutural bastante comum, mas por vezes negligenciado, é a regra de valorização das cotas sênior de um FIDC. A depender da forma como é determinada pelo respectivo regulamento, pode-se deixar margem para o não atingimento de sua rentabilidade-alvo em um cenário de recuperação de perdas previamente alocadas da carteira, mesmo se esta recuperação se der em nível significativamente elevado.
Em 2013, em artigo publicado no Portal TLON, a Uqbar escreveu que “analisou o regulamento de todos os FIDC registrados na Comissão de Valores Mobiliários nos últimos três meses [janeiro a março de 2013]. Apenas um, de um total de 18, apresenta o modelo de valorização de suas cotas baseados no Valor Unitário de Referência. Uma discussão sobre a adoção deste novo modelo de valorização de cotas, envolvendo principalmente investidores e administradores de FIDC, é necessária e se faz urgente. Passados cinco anos, será que o mercado de FIDC continua utilizando o modelo clássico de valorização de cotas sênior, que pode representar um risco para o investidor?