O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em linha com a área técnica da autarquia, autorizou pedido de registro de oferta pública de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) com estrutura inovadora que visa solucionar um problema intrínseco ao financiamento do setor do agronegócio: a sazonalidade. Trata-se da 9ª série (sênior) da 1ª emissão de CRA a serem emitidos pela Octante Securitizadora (Octante). Os CRA têm prazo que abarca um período de duas safras anuais de produção agrícola enquanto que os direitos creditórios vinculados aos Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) e às Cédulas de Produto Rural Financeiras (CPR Financeiras), ambos títulos que compõem o lastro dos CRA, têm prazo de duração equivalente ao período de uma safra anual.