O Colegiado da CVM apreciou proposta de termo de compromisso apresentada pelo Diretor de Relações com Investidores da Eco Securitizadora de Direitos Creditórios Agronegócios, Cristian de Almeida Fumagalli, após irregularidades detectadas pela autarquia no que diz respeito à não prestação, nos prazos regulamentares, das informações obrigatórias previstas na ICVM 480, relativas aos exercícios de 2010, 2011 e 2012, pela qual é responsável. O proponente alegou que parte das irregularidades foram decorrentes da mudança, a partir de 2010, da empresa de auditoria para outra que não mais conseguiu cumprir os prazos legais estabelecidos para a entrega das informações financeiras. Contudo, informa que os atrasos não geraram qualquer dano aos acionistas da companhia, tampouco a qualquer integrante do mercado, e manifestou intenção de propor Termo de Compromisso. Após conclusão da inexistência de impedimentos para celebração do termo, o comitê de termo de compromisso, ao considerar que a proposta foi formulada antes mesmo de qualquer iniciativa pela área técnica com o intuito punitivo, entendeu que a correção das irregularidades e a quantia de R$ 35 mil representam compromisso suficiente para desestimular a prática de condutas assemelhadas. Tendo a companhia regularizado sua situação perante a CVM, o colegiado pôde deliberar por unanimidade, pela aceitação da proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo Diretor de Relações com Investidores da Eco Securitizadora. Clique aqui para acessar o parecer do comitê.

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