O
Colegiado da CVM apreciou proposta de termo de compromisso
apresentada pelo Diretor de Relações com Investidores da Eco
Securitizadora de Direitos Creditórios Agronegócios, Cristian de
Almeida Fumagalli, após irregularidades detectadas pela
autarquia no que diz respeito à não prestação, nos prazos
regulamentares, das informações obrigatórias previstas na ICVM
480, relativas aos exercícios de 2010, 2011 e 2012, pela qual é
responsável. O proponente alegou que parte das irregularidades
foram decorrentes da mudança, a partir de 2010, da empresa de
auditoria para outra que não mais conseguiu cumprir os prazos
legais estabelecidos para a entrega das informações financeiras.
Contudo, informa que os atrasos não geraram qualquer dano aos
acionistas da companhia, tampouco a qualquer integrante do
mercado, e manifestou intenção de propor Termo de Compromisso.
Após conclusão da inexistência de impedimentos para celebração
do termo, o comitê de termo de compromisso, ao considerar que a
proposta foi formulada antes mesmo de qualquer iniciativa pela
área técnica com o intuito punitivo, entendeu que a correção das
irregularidades e a quantia de R$ 35 mil representam compromisso
suficiente para desestimular a prática de condutas assemelhadas.
Tendo a companhia regularizado sua situação perante a CVM, o
colegiado pôde deliberar por unanimidade, pela aceitação da
proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo Diretor de
Relações com Investidores da Eco Securitizadora. Clique aqui para acessar o parecer do comitê.