CRA da Gaia Agro é classificado com ‘AA-’

A S&P atribuiu ontem, dia 13/03/2018, a classificação de risco ‘AA-’ à primeira série da 25ª emissão de CRA da Gaia Agro Securitizadora, em montante de R$ 80,0 milhões. Este CRA é de classe sênior e sua remuneração equivale a 105,0% da Taxa DI. O lastro envolvido consiste em direitos creditórios originados pela empresa CCAB Agro e ligados às operações de venda de produtos a prazo para produtores rurais. O CRA sênior conta com subordinação de 30,0% e uma apólice de seguro fornecida pela empresa Sompo Canopius, que, segundo a agência, “atua como managing agent do sindicato 4444 do Lloyd’s of London”.

S&P atribui ‘A-’ a CRA da Octante

A S&P atribuiu ontem, dia 07/02/2018, a classificação de risco final ‘A-’ à primeira série da 17ª emissão de CRA da Octante. De acordo com o relatório divulgado, o montante emitido foi de R$ 44,8 milhões, enquanto que a remuneração ficou estabelecida em Taxa DI mais 1,5% ao ano. Como já abordado na curta referente à classificação preliminar, publicada no dia 19/12/2017, o CRA possui como lastro uma carteira de CDCA, devidos por revendedores de produtos da empresa Agrichem do Brasil, além de duplicatas cedidas por esses revendedores e devidas por produtores rurais. Vale lembrar que na operação há subordinação de 40,0% e apólice de seguro fornecida pela Sompo Canopius.

CRA da Vert é classificado como ‘AAA’

No dia 09/01/2018 a S&P atribuiu classificação preliminar ‘AAA’ às 1ª e 2ª séries da 15ª emissão de CRA da Vert Companhia Securitizadora, em montante global de R$ 500,0 milhões. As séries terão como lastro debêntures que têm a São Martinho como devedora. Ainda não há uma definição com relação à remuneração, mas, de acordo com relatório divulgado pela agência, a 1ª série terá como teto 99,0% da Taxa DI, enquanto que a 2ª série terá IPCA mais uma sobretaxa que corresponda a somatório entre (i) a taxa interna de retorno da Nota do Tesouro Nacional - Série B (NTN-B), com vencimento em 2024, e (ii) 0,1%”. 

S&P atribui classificação de risco preliminar a CRA da Octante

A S&P atribuiu preliminarmente, no dia 14/12/2017, a classificação de risco ‘A-’ à primeira série da 17ª emissão de CRA da Octante Securitizadora, em montante de R$ 52,3 milhões. Com relação à remuneração, esta será proporcionada através de juros equivalentes a “115% da Taxa DI Over a ser definida em processo de bookbuiling”. Os CRA terão como lastro uma carteira de CDCA, devidos por revendedores da empresa Agrichem do Brasil, e duplicatas devidas por produtores rurais, cedidas por esses revendedores. Como reforço de crédito pode-se mencionar subordinação equivalente a 40,0% da emissão (20,0% de CRA mezanino I; 5,0% de CRA mezanino II; e 15,0% de CRA subordinado júnior), e a apólice se seguro concedida pela Sompo Canopius, managing agent do sindicato 4444 do Lloyd’s of London, para cobertura de inadimplência de recebíveis, “no limite máximo equivalente ao total de principal e juros devidos aos CRAs seniores e mezanino I depois de consumida a subordinação disponível”.

S&P atribui ‘A+’ a CRA de quase R$ 120,0 milhões

A S&P atribuiu, no dia 24/11/2017, classificação final ‘A+’ para a primeira série da 20ª emissão de CRA da Gaia Agro, em montante de R$ 119,9 milhões. O lastro envolvido consiste em um CDCA devido pela Cocal. Nas palavras da agência, a operação ainda “contará com a garantia da cessão fiduciária dos recebíveis decorrentes dos contratos de fornecimento de cana-de-açúcar, etanol, entre outros produtos”. Após processo de bookbuilding ficou estabelecido que a remuneração será igual à Taxa DI mais 1,8% ao ano.

CRA de R$ 200,0 milhões é classificado pela S&P

No dia 03/11/2017 a S&P atribuiu a classificação de risco preliminar ‘AA-’ à 137ª série da primeira emissão de CRA da Ecosec, em montante de R$ 200,0 milhões. O lastro será composto por debêntures emitidas pela empresa Camil Alimentos. Ainda segundo relatório da agência, a remuneração corresponderá a 98,0% da Taxa DI.

Fitch atribui classificação a CRA que podem alcançar quase R$ 1,00 bilhão

Em 25/10/2017 a Fitch atribuiu preliminarmente a classificação de risco ‘AAA’ as 11ª e 12ª séries da primeira emissão de CRA da RB Capital Companhia de Securitização, em montante global de R$ 700,0 milhões, que pode ainda elevar-se em R$ 245,0 milhões. O lastro das emissões consiste em debêntures da empresa Raízen Combustíveis, que têm a Raízen Energia como fiadora. Segundo relatório da agência, “as séries de CRAs terão os mesmos termos das debêntures que as lastreiam. As debêntures que lastreiam a 11ª serão indexadas a um percentual do Certificado de Depósito Interbancário (CDI) e as que lastreiam a 12ª série serão corrigidas monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com cupom equivalente à média aritmética das taxas internas de retorno do Tesouro IPCA 2024, a ser apurada nos 1º, 2º e 3º dias úteis anteriores à data de realização do Procedimento de bookbuilding, acrescida de remuneração máxima de 0,10%”. O destino dos recursos provenientes das debêntures será a compra de etanol de produtores e/ou coperativas rurais.

Gaia Agro comunica vencimento antecipado de lastro de CRA

A securitizadora Gaia Agro, emissora do CRA da primeira série da oitava emissão, publicou Fato Relevante para informar sobre o vencimento antecipado de um dos CDCA lastro do CRA. Em 02 de outubro, a Gaia Agro havia notificado a Usina Rio Pardo S.A., em razão do descumprimento de índice operacional previsto em uma das cláusulas do CDCA. Desse modo, a Usina Rio Pardo ficaria obrigada a realizar a entrega de modo acelerado de etanol para a Copersucar S.A., bem como antecipar o pagamento de parcelas no âmbito do CDCA para o próximo período de seis meses, sob pena de ser declarado o vencimento antecipado dos valores devidos no âmbito do CDCA. A Copersucar, contudo, notificou a emissora a respeito da não entrega de etanol nos termos dos contratos, ressaltando, com isso, o descumprimento da obrigação pecuniária constante dos CDCA. Diante deste evento de vencimento antecipado dos valores devidos no âmbito do CDCA, a Gaia Agro informa ter ficado obrigada a realizar todas as providências para, em defesa dos interesses dos titulares de CRA e visando a satisfação do saldo devedor dos CRA, excutir as garantias vinculadas ao termo de securitização do CRA, compreendendo, sem benefício de ordem: a) excutir os bens empenhados, podendo proceder a sua alienação para terceiros, nos termos do CDCA e do contrato de penhor agrícola; b) excutir os créditos cedidos fiduciariamente, conforme disposto no CDCA; c) buscar a satisfação da dívida acionando as garantias prestadas pelos avalistas, nos termos do CDCA, sendo que o aval é garantia mantida até o cumprimento final de todas as obrigações decorrentes do CDCA. Nesse sentido, a emissora notificou a Usina Rio Pardo para que amortize integralmente o saldo devedor do CDCA, compreendendo valor de principal, juros remuneratórios e encargos moratórios, e, paralelamente, iniciou as providências para dar ensejo à excussão das garantias. Finalmente, a securitizadora acrescenta que seguirá adotando as medidas judiciais e extrajudiciais que entende cabíveis, na forma autorizada no termo de securitização, sempre visando a proteção dos interesses dos titulares de CRA em relação ao disposto no presente Fato Relevante, em especial, quanto às garantias dos CRA.

CRA da Vert obtém classificação de risco preliminar

A Fitch atribuiu, no dia 18/09/2017, de maneira preliminar, a classificação de risco ‘AAA’ à proposta da primeira série da 12ª emissão de CRA sênior da Vert Securitizadora, em montante que pode alcançar R$ 850,0 milhões. De acordo com relatório, “Os recebíveis da operação são representados por notas promissórias emitidas pelos devedores —clientes da Syngenta — em benefício da Vert Créditos Ltda. e posteriormente endossadas à emissora”. A remuneração dos CRA equivalerá a 97,0% do CDI.

CRA da RB Capital recebe ‘AAA’ da Fitch

A Fitch atribuiu, no dia 15/09/2017, a classificação de risco ‘AAA’ à 8ª série da primeira emissão de CRA da RB Capital Companhia de Securitização, em montante de R$ 657,0 milhões. A classificação está diretamente ligada à empresa Solar, já que, segundo a agência, “A Norsa Refrigerantes S.A. (Norsa), responsável pela emissão das debêntures que lastreiam os CRAs, pertence ao grupo da Solar S.A. (Solar), coobrigada e fiadora das obrigações da emissão”. Com relação aos juros, estes devem respeitar a taxa teto equivalente a 96,0% do CDI.

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