Gaia Agro comunica vencimento antecipado de lastro de CRA
A securitizadora Gaia Agro, emissora do CRA da primeira série da oitava emissão, publicou Fato Relevante para informar sobre o vencimento antecipado de um dos CDCA lastro do CRA. Em 02 de outubro, a Gaia Agro havia notificado a Usina Rio Pardo S.A., em razão do descumprimento de índice operacional previsto em uma das cláusulas do CDCA. Desse modo, a Usina Rio Pardo ficaria obrigada a realizar a entrega de modo acelerado de etanol para a Copersucar S.A., bem como antecipar o pagamento de parcelas no âmbito do CDCA para o próximo período de seis meses, sob pena de ser declarado o vencimento antecipado dos valores devidos no âmbito do CDCA. A Copersucar, contudo, notificou a emissora a respeito da não entrega de etanol nos termos dos contratos, ressaltando, com isso, o descumprimento da obrigação pecuniária constante dos CDCA. Diante deste evento de vencimento antecipado dos valores devidos no âmbito do CDCA, a Gaia Agro informa ter ficado obrigada a realizar todas as providências para, em defesa dos interesses dos titulares de CRA e visando a satisfação do saldo devedor dos CRA, excutir as garantias vinculadas ao termo de securitização do CRA, compreendendo, sem benefício de ordem: a) excutir os bens empenhados, podendo proceder a sua alienação para terceiros, nos termos do CDCA e do contrato de penhor agrícola; b) excutir os créditos cedidos fiduciariamente, conforme disposto no CDCA; c) buscar a satisfação da dívida acionando as garantias prestadas pelos avalistas, nos termos do CDCA, sendo que o aval é garantia mantida até o cumprimento final de todas as obrigações decorrentes do CDCA. Nesse sentido, a emissora notificou a Usina Rio Pardo para que amortize integralmente o saldo devedor do CDCA, compreendendo valor de principal, juros remuneratórios e encargos moratórios, e, paralelamente, iniciou as providências para dar ensejo à excussão das garantias. Finalmente, a securitizadora acrescenta que seguirá adotando as medidas judiciais e extrajudiciais que entende cabíveis, na forma autorizada no termo de securitização, sempre visando a proteção dos interesses dos titulares de CRA em relação ao disposto no presente Fato Relevante, em especial, quanto às garantias dos CRA.