A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública ontem, 28 de abril de 2014, duas minutas de instruções. A primeira substituirá a Instrução CVM nº 409/04 (ICVM 409), que trata da constituição, administração, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento. Já a segunda, que é o objeto deste artigo, altera o conceito de investidor qualificado e introduz o de investidor profissional, que passam a estar previstos na Instrução CVM nº 539/13 (ICVM 539), que dispõe sobre o dever de verificação da adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil do cliente.

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