Como tem sido amplamente ressaltado pela Uqbar nos artigos e curtas publicados no TLON, a dimensão do mercado primário de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), que é o principal título de securitização imobiliária no Brasil, evoluiu de maneira substancial nos últimos anos. Para efeito comparativo, em 2013 e 2014 foram emitidos em montante de CRI o equivalente a 72,6% da cifra relativa aos catorze anos anteriores. A despeito deste avanço, as operações que têm correspondido à parte predominante do total emitido se referem a CRI com devedor corporativo, o que ainda se distancia das características ideais esperadas da composição de um mercado desenvolvido. Tal tendência se explica, em parte, pelo fato de que, para atender exigibilidades quanto ao direcionamento de recursos captados junto à caderneta de poupança, grandes bancos vêm adquirindo CRI emitidos com lastro cedido por eles próprios, lastro este composto por créditos imobiliários corporativos. A nova Resolução Nº 4.410, publicada em 28 de maio pelo Banco Central do Brasil, visa restringir este tipo de prática, pondo termo no cômputo de CRI com lastro em financiamentos imobiliários de perfil corporativo para contabilização das exigibilidades referentes ao atendimento da alocação dos recursos captados junto à poupança.

Para continuar lendo, faça o seu login ou assine TLON.

Rankings
Mais Recentes
fii
cri