Corre mais de seis anos desde que a última operação de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) foi estruturada sem a instituição do regime fiduciário. Esta característica, o regime fiduciário, é o que viabiliza a segregação de lastro para cada emissão, blindando o acesso ao seu fluxo por parte de investidores de outros CRI emitidos pela respectiva Securitizadora Imobiliária e separando-o também de qualquer ativo no balanço desta. Agora, após longo hiato, no fim de janeiro de 2016 novo CRI foi emitido sem que o regime fiduciário tivesse sido instituído.

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