No consolidado anual de 2016, as emissões de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) cujo lastro é devido por Pessoas Físicas (PF) podem, pela primeira vez desde 2013, suplantar aquelas cujo lastro é devido por Pessoas Jurídicas (PJ). É o que indica o cômputo das emissões de CRI entre janeiro e novembro de 2016. Considerando que até o momento foram emitidos R$ 9,30 bilhões em títulos, os percentuais referentes a CRI devidos por PF e por PJ são exatamente os mesmos: 48,9%. Em termos monetários, a diferença é de pouco mais de R$ 1,0 milhão a favor dos primeiros.

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