Em 2016, os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) adquiridos no mercado primário pelos investidores classificados como “Fundos de Investimento” somaram a segunda maior fatia do total emitido no ano. A categoria inclui, além dos fundos regulados pela Instrução CVM nº 555, os Fundos de Investimento Imobiliário (FII). Em um contexto macroeconômico recessivo que prevaleceu durante o ano, com efeitos que se alastram pelo mercado imobiliário real, interessantemente o apetite dos FII por este título de securitização se renovou. Não por acaso, o patrimônio líquido (PL) e o número de FII que investem preponderantemente em CRI atingiu seu ápice em 2016.