Imóveis residenciais dados em alienação fiduciária às 3ª e 4ª série da 3ª emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) da ISEC foram acessados pelos compradores das unidades. Através de Fato Relevante, a securitizadora comunicou que a não conclusão das obras do empreendimento residencial Charme da Villa pela incorporadora e construtora Esser havia motivado ação judicial por parte dos compradores das futuras unidades.