Recentemente foram emitidas, e distribuídas em colocação privada, as primeiras Letras Imobiliárias Garantidas (LIG). Depois que o registro deste tipo de título passou a ser operacionalmente viabilizado na B3, na sequência de um longo período de gestação normativa do mesmo, o Banco Santander realizou a primeira emissão de LIG. Assim, motivada por este evento, a Uqbar retoma neste artigo o tópico da suposta razão de ser da LIG, indagando se, conforme objetivo amplamente divulgado na mídia como seu racional, o nascimento deste título ensejará o aumento do financiamento imobiliário na economia brasileira, o que, por sua vez, justificaria o próprio incentivo fiscal que beneficia o investimento na LIG.

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