Uma das alterações trazidas pela ICVM 600 determina que as securitizadoras devem elaborar demonstrações financeiras individuais para cada um dos patrimônios separados da entidade emissora. Desse modo, a CVM divulgou hoje, 17 de maio, o Ofício Circular CVM/SIN/SNC 02/19, que traz orientações sobre a correta elaboração e apresentação das demonstrações financeiras individuais dos CRI e dos CRA sujeitos ao regime fiduciário.

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