A partir da edição da ICVM 600, em agosto de 2018, um novo regime informacional foi estabelecido para os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI). Apesar do aumento do volume e frequência das informações prestadas, a acessibilidade dos dados permaneceu deficitária. Isso está prestes a mudar, pelo que consta no Ofício Circular CVM/SIN 8/19, publicado em 24 de julho pela CVM.