A CVM divulgou, há pouco mais de um mês, o Ofício Circular CVM/SIN 8/19, que orientava as companhias securitizadoras a respeito do envio das informações periódicas e eventuais referentes às emissões de CRA. O título imobiliário, por sua vez, havia sido relegado para um segundo momento, que tomou forma hoje, 09 de setembro, com a divulgação do Ofício Circular CVM/SIN 10/19.

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