Ainda não foi em 2019 que o perfil do mercado primário de CRI se mostrou mais alinhado às características típicas do que se imagina um crédito imobiliário pulverizado e de cunho residencial, devido essencialmente por pessoas físicas. Pelo contrário. Em que pese o recorde de montante emitido e de número de operações em 2019, os CRI com lastro devido por pessoas físicas perdeu participação na comparação com 2018.