O ano de 2009 registrou aumento significativo da participação do investidor pessoa física na aquisição de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI). Enquanto em 2007 e 2008 esta fatia não superou 10,0% do total de CRI emitidos, em 2009 houve um salto para mais de 25,0%. Esta tendência está em linha com a maior capacidade recente dos bancos de colocar títulos privados de renda fixa perante investidores pessoa física, decorrente do aumento de interesse de seus clientes por maiores retornos, principalmente daqueles pertencentes a classe Private Banking.
A participação de pessoas físicas em investimentos em CRI deverá se intensificar, de forma indireta, com a Lei 12.024, aprovada em agosto de 2009. Com a nova lei, o benefício fiscal existente para pessoa física que investe em CRI foi replicado através da estrutura dos Fundos de Investimento Imobiliário (FII). Consequentemente, tornou-se possível a aquisição destes títulos pelo pequeno investidor através da estrutura dos fundos imobiliários e multiplicou-se o potencial de distribuição e colocação tanto das cotas dos FII como dos próprios CRI.