A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Instrução n° 520 (ICVM nº 520) no dia 16/04/2012. Esta nova instrução aborda a divulgação periódica necessária de informações, referentes às operações de securitização, por parte das companhias securitizadoras. A ICVM n° 520 altera o Anexo 32-II da ICVM nº 480.
Conforme mencionado no Relatório de Audiência Pública SDM nº 12/2011, referente à Minuta da nova Instrução, o objetivo que se busca com a nova regulamentação sobre a divulgação periódica das informações pelas companhias securitizadoras é o alinhamento do regime de transparência previsto para estas e para os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC).