As Cédulas de Crédito Imobiliário (CCI) foram regulamentadas em agosto de 2004 a partir da entrada em vigor da Lei nº 10.931. O advento das CCI representou importante avanço operacional para as operações de securitização imobiliária, tendo sido fruto exatamente de uma demanda evolutiva do mercado por um título que acarretasse em uma maior simplificação e dinamismo do processo de cessão de créditos. Por exemplo, deixou de ser necessária a averbação no registro de imóveis da cessão de crédito garantido por direito real, quando este é representado por CCI emitida sob a forma escritural. O lastro das emissões de títulos de securitização imobiliária, notadamente dos Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), passou então a ser composto quase que exclusivamente por CCI.

A Lei nº 10.931, em seu Artigo 18, que institui a CCI para representar créditos imobiliários, logo no seu parágrafo primeiro determina que:

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