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Fitch atribuiu a classificação de risco ‘AA-(exp)sf(bra)’ à
proposta da 70ª série da primeira emissão de CRI da RB Capital
Companhia de Securitização, em montante nominal de até R$ 70,0
milhões. A emissão é lastreada por um contrato de
financiamento imobiliário garantido por um contrato de
suporte, o chamado Equity Support Agreement (ESA). A operação
é lastreada por um contrato de financiamento imobiliário
concedido pela Domus Companhia Hipotecária à Centrad
Participações, devedora do CRI, uma SPE controlada por duas
companhias do grupo Odebrecht, a Odebrecht Participações e
Investimentos e a Construtora Norberto Odebrecht. As empresas
supracitadas, junto com a Via Engenharia, integram o consórcio
vencedor da Parceria Público-Privada (PPP) para a construção,
operação e manutenção do novo centro administrativo no
Distrito Federal. O desenvolvimento da PPP é realizado pela
SPE Centro Administrativo do Distrito Federal, na qual a
devedora detém 50,0% das cotas. O contrato de suporte ESA
obriga a Odebrecht, em última instância, a aportar recursos
suficientes para realizar qualquer pagamento devido pela
devedora no âmbito do financiamento imobiliário, até três dias
úteis antes da data de pagamento prevista. Com efeito, a
atribuição da classificação de risco se baseia na avaliação da
capacidade creditícia da Odebrecht. Entre os riscos da
operação está o fato dos detentores dos CRI não terem acesso
direto aos dividendos, o que gera um risco de fungibilidade, e
a limitação, pela Lei de Responsabilidade Fiscal, para os
pagamentos de estados para contraprestações de PPP. Desse
modo, caso o valor total das contraprestações pagas pelo
governo do Distrito Federal, referentes a todas as suas PPP,
ultrapasse o limite de 5,0% de sua receita líquida, os
pagamentos podem sofrer atrasos significativos.