A Pentágono DTVM, agente fiduciário da 5ª série da 3ª emissão de CRI da PDG Companhia Securitizadora, emitida em montante de R$ 200,1 milhões, comunicou ao mercado a ocorrência do exercício do direito de repactuação das condições de remuneração da CCB, emitida pela PDG Realty S.A. Empreendimentos e Participações, devedora da cédula, representada pela CCI que serve de lastro para os respectivos CRI. Atualmente tanto a CCB como o CRI possuem juros remuneratórios à taxa de 107,0% da variação acumulada da taxa DI. A repactuação será para alterar os juros remuneratórios da CCB e do CRI para 125,0% da taxa DI, para vigência a partir de 5 de março de 2014 no caso da CCB e a partir de 6 de março para o CRI. A Pentágono informa que todas as demais condições da CCB e dos CRI permanecerão inalteradas, observados os procedimentos decorrentes da repactuação. O Termo de Securitização prevê que a PDG Realty tem a possibilidade de, até o 60º dia que anteceder a data do 6º pagamento da remuneração da respectiva CCB, alterar os parâmetros de remuneração das CCB e definir a data da próxima repactuação. Assim, conforme o mesmo Termo de Securitização, os titulares dos CRI que não concordarem com a repactuação deverão formalmente manifestar-se para o agente fiduciário para que tenham seus CRI resgatados pela emissora. Por fim, o agente fiduciário comunica que a nova data para exercício da repactuação será até o 60º dia que anteceder a data do 8º pagamento da remuneração da CCB.