A Ápice Securitizadora Imobiliária, emissora dos CRI da 8ª série de sua 1ª emissão, publicou Fato Relevante para informar que, em 13 de outubro de 2014, recebeu notificação formal da Guantera Empreendimentos e Participações Ltda., locadora de imóvel descrito abaixo, para informar que o atual locatário deste, através de notificação específica, comunicou sua intenção em rescindir o contrato de locação, com a devida devolução do imóvel. O imóvel diz respeito as unidades autônomas de números 81, 82, 83 e 84 do 8º andar do Bloco ou Ala “B” e de números 91, 92, 93, 94, 95 e 96 do 9º andar dos Blocos ou Alas “B” e “C” (Torre Sul), do Condomínio Pátio Victor Malzoni, situado à Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3.477, em São Paulo/SP. A securitizadora informa, também, que envidará seus melhores esforços, visando a proteção dos interesses dos detentores dos CRI, em relação ao disposto no referido Fato Relevante, quanto à eficaz implementação do contrato de locação adicional. O locatário era o Banco BMG, que havia firmado o contrato típico de locação comercial com Guantera Empreendimentos e Participações Ltda., que constitui o lastro do CRI. Segundo relatório da Fitch, que classificou o título como ‘A-sf(bra)’ no último 17 de setembro, “o locatário poderá rescindir unilateralmente este contrato com aviso prévio de seis meses, sujeito à indenização equivalente a três meses do aluguel mensal vigente”, além disso, informa que a operação também conta com um contrato de locação ‘tampão’ entre a Guantera e outra empresa de seu grupo econômico, que entrará em vigor na eventualidade de o imóvel ficar vago, embora não tenha considerado este fato para atribuição da nota.