A Ápice Securitizadora, na qualidade de emissora dos CRI da 35ª e 36ª séries da sua 1ª emissão, publicou Fato Relevante para informar que, em 09 de junho de 2015, recebeu correspondência dos devedores, garantidores fiadores e cedentes da operação. A correspondência informava que foram efetuados: a recomposição do fundo de reserva, bem como a multa e juros inerentes ao fundo de reserva; o pagamento integral do fluxo de pagamento da amortização e remuneração dos CRI referente ao mês de junho de 2015, mediante depósito de recursos próprios em uma das contas centralizadoras, independente do fluxo dos créditos imobiliários que serão depositados nas contas centralizadoras. Além disso, restou o compromisso de realizar a recompra integral dos Créditos Imobiliários até o dia 07 de agosto de 2015, e garantir o fluxo de pagamento da amortização e remuneração dos CRI referentes aos próximos meses. Em razão destes fatos novos, a securitizadora informa que, em 19 de junho de 2015, os investidores reunidos em assembleia geral de titulares dos CRI decidiram, em maioria, reverter o vencimento antecipado dos CRI declarado anteriormente em 25 de maio de 2015, bem como a obrigação de Recompra Compulsória, de modo que a Ápice não dará início aos procedimentos necessários para excutir e/ou executar as garantias da emissão dos CRI. Finalmente, com a reversão da declaração do vencimento antecipado, bem como da obrigação de Recompra Compulsória, a Ápice ficou autorizada a prosseguir com o pagamento das amortizações e remuneração dos CRI, conforme estabelecido no Termo de Securitização. A Uqbar publicou, em 27 de maio, o artigo “Recompra compulsória de CRI acionada contra M.Grupo” acompanhando o desenrolar do caso. A Credit Suisse Hedging-Griffo e o Banco Fator, administradores dos FII Recebíveis Imobiliários e Fator Verita, respectivamente, publicaram Fato Relevante para comunicar sobre as decisões tomadas pelos investidores. Pontualmente, a CSHG informa ter votado contrariamente à reversão da obrigação de recompra compulsória e em favor da execução imediata de todas as garantias. Adicionalmente, a administradora, informa que, na data de emissão, o saldo devedor do CRI correspondia a aproximadamente 26% do valor indicado no laudo de avaliação dos imóveis dados em garantia.