Os investidores das 35ª e 36ª séries da 1ª emissão de CRI da Ápice, reunidos em assembleia no dia 28 de setembro, declararam novamente a recompra compulsória destes títulos. A deliberação decorreu da não recomposição do Fundo de Reserva no prazo determinado. Em assembleia anterior, realizada em 4 de setembro, os investidores haviam decidido pela não declaração de recompra compulsória, e mais anteriormente, em junho, a recompra compulsória, outrora declarada, havia sido revertida depois que o devedor recompôs o fundo de reserva. Estas séries de CRI compõem uma das três operações nas quais os devedores são empresas do M.Grupo, como abordado no artigo “Mais um CRI de shopping do M.Grupo enfrenta dificuldades”. Tempestivamente, o Banco Fator e Credit Suisse Hedging-Griffo CV, administradores dos FII Fator Verità (VRTA11) e CSHG Recebíveis Imobiliários (HGCR11), publicaram Fatos Relevantes para comunicar sobre a recompra compulsória. Adicionalmente, informam que a Ápice está autorizada a tomar todas as medidas judiciais e/ou extrajudiciais para zelar pelos direitos e interesses dos investidores, inclusive mediante excussão das garantias. Segundos os respectivos Fatos Relevantes, a 35ª série da 1ª emissão representa 6,14% do Patrimônio Líquido (PL) do VRTA11 e 9,62% do PL do HGCR11 no último dia de agosto.