A SCCI publicou Fato Relevante para comunicar que, em 19 de setembro de 2016, os investidores dos CRI da 9ª e 14ª séries da 1ª emissão da companhia declararam o vencimento antecipado dos respectivos títulos. A deliberação foi tomada por unanimidade dos titulares dos CRI, em razão de vários inadimplementos contratuais incorridos pela Deltaville Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Novo Progresso Empreendimentos Imobiliários Ltda., enquanto devedoras no âmbito da 9ª série e da 14ª série, respectivamente. O documento elenca o inadimplemento de obrigações pecuniárias e o deferimento do pedido de recuperação judicial formulado pelas empresas do grupo Deltaville como fatores preponderantes. A SCCI informa que envidará seus melhores esforços para assegurar a proteção dos interesses dos titulares dos CRI e manterá seus investidores e o mercado informados a respeito de novos fatos relevantes envolvendo os assuntos tratados neste documento. A 9ª série tem como lastro uma CCI representativa de um financiamento concedido pela Domus Companhia Hipotecária à Deltaville, e alienação fiduciária de imóvel e de cotas de uma SPE como garantia. Já a 14ª série tem por lastro uma CCI representativa de contrato de mútuo entre a Novo Progresso, como mutuante, a Castanheiras Participações Ltda., como mutuária. Também foi constituída a alienação fiduciária de imóvel e de cotas de SPE, além da fiança. As séries foram emitidas em 2015, e o valor emitido havia somado, conjuntamente, R$ 83,2 milhões.

Rankings
Mais Recentes
fii
cri