Mirando a redução do tempo de trâmite dos pedidos de ofertas públicas de distribuição de CRI, e considerando a jurisprudência recente, a CVM editou a Deliberação 772. Pelo documento, o Colegiado da autarquia delega competência à Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) para apreciar pedidos de dispensa de requisitos previstos na ICVM 414, em ofertas públicas de distribuição de CRI lastreados em créditos considerados imobiliários pela sua destinação, realizadas no âmbito da ICVM 400. Para que as dispensas sejam deferidas pela área técnica, a oferta dos CRI devem ter determinadas características, na linha dos precedentes já apreciados pelo Colegiado, que podem ser conhecidas em detalhes na íntegra da Deliberação.