A RB Capital Companhia de Securitização, emissora do CRI da 68ª série da 1ª emissão, divulgou Fato Relevante para informar sobre a instauração de procedimento arbitral relacionado ao contrato de financiamento imobiliário que serve de lastro ao título. Segundo a companhia, a instauração foi requerida pela Via Engenharia S.A., devedora do contrato, tendo por objeto determinadas condições do contrato de financiamento imobiliário e outras avenças, celebrado com a Domus Companhia Hipotecária, cedente da operação, e a emissora. Em 19 de janeiro de 2018 os investidores do CRI, reunidos em assembleia, deliberaram pela declaração do vencimento do CRI, em decorrência do vencimento antecipado dos créditos imobiliários, autorizando, conforme o termo de securitização, a execução da fiança bancária, do penhor de ações e a adoção das medidas judiciais necessárias para recuperação de eventual saldo das obrigações. Em 15 de dezembro de 2017 a companhia já havia comunicado o inadimplemento do contrato que lastreia o CRI, o que motivou a convocação da assembleia e da posterior declaração de vencimento antecipado. A parcela deveria ter sido paga em 15 de dezembro de 2017. O CRI é lastreado em uma CCI representativa de um contrato de financiamento concedido à Via Engenharia pela companhia hipotecária para a construção do novo Centro Administrativo do Distrito Federal (CENTRAD).