No último dia 19 de dezembro foi sancionada a Lei
nº 12.744 que estabelece diretrizes para o built to suit. A nova lei altera a
redação do art. 4º e acrescenta o art.54-A a Lei 8.245/91, Lei de Locação. As
operações de locação built to suit eram celebradas na forma de contratos
atípico de locação, uma vez que previam direitos e obrigações retro
especificados, diverso de uma simples relação locatícia. Esta modalidade, em
específico, corresponde a uma operação na qual duas empresas negociam entre si
que a contratada irá: (i) adquirir um imóvel, (ii) construir conforme os
interesses da contratante, (iii) obter, por si ou por terceiros, os recursos
para a aquisição e construção e (iv) locar o imóvel para a contratante por um
determinado prazo. A nova lei deverá trazer maior segurança jurídica para as
operações de securitização lastreadas em créditos originados a partir destes
contratos de longo prazo e mitigar de forma significativa o risco de
pré-pagamento dos títulos lastreados nestes recebíveis.