Atendendo consulta formulada pela própria Superintendência de Registros
de Valores Mobiliários, o Colegiado da CVM manifestou-se a
respeito da concessão de registro definitivo de oferta pública
de distribuição da 289ª série de CRI da 1ª emissão de
Brazilian Securities. A operação é lastreada por CCI cedida
pelo Banco BTG Pactual e que por sua vez é lastreada pela
emissão de debêntures da Rede D’Or São Luiz S.A.. A devedora
objetiva captar recursos para financiar a aquisição de
terrenos, edificação e expansão de prédios hospitalares. A
superintendência, favorável ao registro da oferta, entende que, embora a devedora não tenha como
objeto social a exploração dos imóveis, utilizar-se-ia de fato
de financiamento imobiliário com essa finalidade específica.
Ademais, o pagamento das debêntures seria uma obrigação a ser
honrada pela devedora de qualquer forma, desvinculada de
qualquer fluxo de caixa gerado pelo exercício de sua atividade
econômica. O Colegiado discordou
unanimemente, sublinhando que “o fluxo de pagamento da operação proposta
não estaria relacionado aos imóveis, mas ao fluxo de caixa da
devedora, o que não permitiria a caracterização dos recebíveis
como sendo de natureza imobiliária.”