Após terem o pedido de registro definitivo de oferta pública de
distribuição da 289ª série de CRI da 1ª emissão indeferido pela CVM, a
securitizadora,
Brazilian Securities, e o líder da distribuição, BTG Pactual, formularam
pedido de reconsideração da decisão tomada pelo Colegiado da
CVM. À época, a autarquia negou o registro do CRI – lastreado
em debêntures da Rede D’or São Luiz S.A – "por entender que o
fluxo de pagamento da operação proposta não estaria
relacionado aos imóveis, mas ao fluxo de caixa da Devedora, o
que não permitiria a caracterização dos recebíveis como sendo
de natureza imobiliária.". Em virtude dos novos argumentos
contidos no pedido de reconsideração, o relator do processo
solicitou a manifestação da Procuradoria Federal Especializada
(PFE) junto à CVM. A PFE concluiu que a autarquia exerceu sua
competência decisória de acordo com as finalidades previstas
na lei, e que, no entanto, o colegiado ainda poderia autorizar
o registro da emissão, analisadas as circunstâncias
específicas da oferta ou efetivadas exigências adicionais que
entender cabíveis. A CVM informa que, BTG Pactual e Brazilian
Securities, ao tomarem conhecimento da manifestação da PFE,
formalizaram a desistência da realização da oferta, em razão
de questões estratégicas de negócios da Rede D’or São Luiz, e
solicitaram o encerramento do processo.
Clique aqui para visualizar o voto do relator.
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