A Companhia Província de Securitização de Créditos Imobiliários emitiu, no dia 09 de agosto, Fato Relevante vinculado a 1ª e 2ª séries da 1ª emissão de CRI. O Fato Relevante é a decretação pelo Banco Central da liquidação extrajudicial do Banco Rural (Rural) no último dia 2 de agosto. A operação de CRI é lastreada em CCI representativas de créditos imobiliários decorrente de contrato de locação que tem por locatário o Rural e por locador um Fundo de Investimento Imobiliário (FII), o FII INCA II. O Termo de Securitização da operação determina que a securitizadora poderá, mediante aprovação pela assembleia de investidores, declarar o vencimento antecipado de todas as obrigações inerentes aos CRI, na hipótese de inadimplemento pelo cedente, locatário ou fiador de qualquer de suas obrigações. O CRI foi emitido em 2009 no montante de R$ 42,0 milhões, e a data de vencimento para a 1ª série é 22/12/2019 e para a 2ª série 22/12/2023. O Rural atuava também como instituição custodiante da CCI, lastro dos CRI. A operação conta com garantia dada pelo regime fiduciário, patrimônio separado, alienação fiduciária das cotas do FII e fiança, prestada pela Trapézio S.A., empresa holding do Rural.

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