A
Companhia Província de Securitização de Créditos Imobiliários
emitiu, no dia 09 de agosto, Fato
Relevante vinculado a 1ª e 2ª séries da 1ª emissão de CRI. O
Fato Relevante é a decretação pelo Banco Central da liquidação
extrajudicial do Banco Rural (Rural) no último dia 2 de
agosto. A operação de CRI é lastreada em CCI representativas
de créditos imobiliários decorrente de contrato de locação que
tem por locatário o Rural e por locador um Fundo de
Investimento Imobiliário (FII), o FII INCA II. O Termo de
Securitização da operação determina que a securitizadora
poderá, mediante aprovação pela assembleia de investidores,
declarar o vencimento antecipado de todas as obrigações
inerentes aos CRI, na hipótese de inadimplemento pelo cedente,
locatário ou fiador de qualquer de suas obrigações. O CRI foi
emitido em 2009 no montante de R$ 42,0 milhões, e a data de
vencimento para a 1ª série é 22/12/2019 e para a 2ª série
22/12/2023. O Rural atuava também como instituição custodiante
da CCI, lastro dos CRI. A operação conta com garantia dada
pelo regime fiduciário, patrimônio separado, alienação
fiduciária das cotas do FII e
fiança, prestada pela Trapézio S.A., empresa holding do Rural.