No último dia 20, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) Número 1.886/2020. De acordo com a proposta, que agora segue para aprovação da Câmara dos Deputados, fica instituído o Certificado de Recebíveis da Educação (CRE). À maneira dos CRI e dos CRA, os CRE são títulos de crédito emitidos por companhias securitizadoras exclusivamente constituídas para securitização de direitos creditórios educacionais. Mas será que a criação de mais um título de securitização, específico para um segmento da economia, é a melhor maneira de enfrentar o alegado “subfinanciamento histórico” do setor educacional?

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