Cálculo de inadimplência evita evento de avaliação

Desde o final do ano passado, um de nossos assinantes, investidor institucional com larga experiência de mercado, demonstra preocupação sobre o desempenho da carteira de direitos creditórios do FIDC Panamericano Veículos I. No dia 3 de fevereiro deste ano, a classificação da cota sênior deste fundo foi rebaixada de AA(bra) para AA-(bra) e mantida em observação negativa pela Fitch Ratings. As preocupações deste investidor continuam.

Suas preocupações residem na metodologia utilizada para calcular a inadimplência do fundo. Dependendo do critério utilizado para medi-la, seu nível pode ou não caracterizar um evento de avaliação.

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FIDC CESP IV é o mais negociado em agosto de 2009

O montante consolidado de negócios de cotas de fundos de investimento de direitos creditórios (FIDC) no mês de agosto de 2009 foi de R$ 192,7 milhões, para um número total de 36 negociações. Deste montante, apenas R$ 12,2 milhões foram negociados em um intervalo de até 180 dias após a data de emissão, de tal forma que os R$ 180,5 milhões restantes podem ser caracterizados como negócios do mercado secundário.

O título de maior montante negociado no mês foi a cota sênior do FIDC CESP IV, com um total de R$ 31,9 milhões transacionados.

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Assembléias FIDC - Julho 2009

ADMINISTRATIVO

FIDC BGN PREMIUM I - CRÉDITO CONSIGNADOData da Assembléia: 10/07/2009Objetivo:Deliberar sobre a substituição do gestor do fundo, o Banco BGN S.A. Decisão: Os cotistas deliberaram pela aprovação unânime da nova gestora, a Oliveira Trust DTVM S.A.

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Ideal Educação FIDC busca recuperar pagamentos redirecionados

Um dos mais antigos fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) em operação no país, o Ideal Educação FIDC, passa por um momento inédito no mercado brasileiro de securitização. Trata-se, provavelmente, do primeiro teste real de submissão da estrutura destes fundos ao risco de redirecionamento de pagamentos. Os desdobramentos das operações do Ideal Educação FIDC prometem ser educativos e certamente servirão de referência futura para o mercado quanto à solidez do arcabouço jurídico-regulamentar para operações de securitização. A Uqbar conversou com os gestores do fundo, a Ideal Invest, e resume nesta nota os acontecimentos.

O Ideal Educação FIDC adquire regularmente recebíveis originados por instituições de ensino e outras empresas ligadas ao setor de educação. A carteira do fundo é composta principalmente por créditos oriundos de obrigações de pagamento de alunos, relativos à prestação de serviços educacionais em períodos posteriores à assinatura do contrato de cessão destes direitos ao fundo, constituindo assim, créditos decorrentes da prestação de serviços a realizar.

Uqbar publica índices de desempenho por ativo-lastro

Usando como critério os mesmos índices construídos para classificar os FIDC individualmente, quais sejam, o PDD Normalizado, PDDn, e a Variação de PDD Normalizada, ou ?PDDn, (ver definição dos índices na Curta de 20/08/09 Classificação de Carteiras de FIDC por Índices de Desempenho), a Uqbar também vai classificar mensalmente os grupos consolidados de FIDC por ativo-lastro. Para tanto, foi usado o valor consolidado, por ativo-lastro, de PDD e de DC. Para cada categoria será apresentado, adicionalmente, o número de fundos e a média do valor dos direitos creditórios (DCµ) por fundo.

No final de julho de 2009, os ativos-lastro de maior PDDn consolidado foram:

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Classificação de Carteiras de FIDC por Índices de Desempenho

A Uqbar vai monitorar e classificar mensalmente o mercado de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) segundo dois índices de desempenho de carteira de direitos creditórios, construídos a partir de variáveis básicas de dados destes fundos. Ambos os índices são calculados como percentagem (multiplicando-se por 100).

O primeiro deles é a razão entre o valor das provisões para os devedores duvidosos (PDD) e o valor dos direitos creditórios (DC). É um índice de característica instantânea, como uma conta de balanço patrimonial, onde a função do denominador (DC) é a de normalizar o valor de PDD para tornar comparáveis os índices de diferentes fundos. Este índice será chamado de PDD Normalizado, ou PDDn.

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Atrasos e PDD crescem no mês de julho

O montante consolidado de Patrimônio Líquido (PL) do setor dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), excluindo o FIDC NP Sistema Petrobrás, atingiu o valor de R$ 34,15 bilhões no final do mês de julho de 2009. O PL do setor cresceu respectivamente 1,39% e 9,03% em comparação com seus valores no final de junho de 2009 (R$ 33,68 bilhões) e no final de julho de 2008 (R$ 31,32 bilhões).

O montante consolidado de créditos vencidos e não pagos (Atrasos) do setor dos FIDC atingiu o valor de R$ 2,01 bilhões no final de julho de 2009. Os Atrasos do setor cresceram 10,90% em comparação com a mesma variável no final de junho de 2009. O montante consolidado de Provisão para Devedores Duvidosos (PDD) do setor dos FIDC atingiu o valor de R$ 990,0 milhões no final de julho de 2009. O PDD do setor cresceu 19,08% em comparação com seu valor no final de junho de 2009.

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Assembléias FIDC - Junho 2009

Durante o mês de junho foram realizadas 14 assembléias gerais de cotistas de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC). Abaixo apresentamos as principais decisões destas assembléias organizadas pelos principais assuntos da pauta e em ordem cronológica.

ADMINISTRATIVO

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Uqbar comenta Audiência Pública 05/09

Em 18 de junho de 2009 a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou o Edital de Audiência Pública nº 05/09, alterando a Instrução CVM nº 356, de 17 de dezembro de 2001, que regulamenta a constituição e o funcionamento de fundos de investimento em direitos creditórios - FIDC e de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios - FICFIDC. A Uqbar participou desta audiência pública através de carta enviada a autarquia. Segue abaixo, na íntegra, os comentários da Uqbar aos pontos levantados no edital.

I. Quanto às informações periódicas adicionais sobre as operações de securitização contempladas nas adições ao art. 8º, {}3º, da Instrução CVM nº 356, de 2001, por meio dos incisos V a XIV

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CVM publica audiência pública sobre informações para FIDC

No último dia 18 de junho, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública minuta de Instrução propondo alterações à Instrução CVM nº356, de dezembro de 2001, que regulamenta a constituição e o funcionamento de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) e de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (FIC-FIDC).

O foco do aprimoramento na regulamentação proposto é informação, especificamente aquela relacionada à carteira de direitos creditórios de FIDC e FIC-FIDC. A proposta busca um alinhamento com as recomendações do Comitê Técnico da Organização Internacional de Comissões de Valores Mobiliários, conhecida internacionalmente como IOSCO (International Organization of Securities Commissions), que foram produzidas em conseqüência da crise financeira internacional. Estas recomendações, que também foram submetidas a audiência pública, são o assunto da Nota Exclusiva 06.

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