Modal DTVM assume administração de três FIDC NP

Veja abaixo o resumo desta e de outras decisões tomadas no âmbito de assembleias de FIDC divulgadas na CVM entre 16 e 20 de janeiro de 2017.

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Cotistas do FIDC Federal 4870 IAA NP aprovam substituição da gestora

Veja abaixo o resumo desta e de outras decisões tomadas no âmbito de assembleias de FIDC divulgadas na CVM entre 09 e 13 de janeiro de 2017.

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Cotistas do FIDC Sul Invest Multisetorial decidem por trocar administrador e gestor

Veja abaixo o resumo desta e de outras decisões tomadas no âmbito de assembleias de FIDC divulgadas na CVM entre 02 e 06 de janeiro de 2017.

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Negociações de FIDC registradas na CETIP atingiram volume recorde em 2016

O número de negócios de cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) registrados na Cetip alcançou nível recorde anual em 2016. As negociações destes títulos apresentaram crescimento de 45,9% em relação ao ano anterior, ultrapassando a marca dos 7.000 negócios. Por outro lado, o montante negociado destas cotas não acompanhou similar tendência, tendo se reduzido em 30,6% em relação ao ano anterior.

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BB Votorantim Highland Infraestrutura decide por manutenção de atividades

Veja abaixo o resumo desta e de outras decisões tomadas no âmbito de assembleias de FIDC divulgadas na CVM entre 26 e 30 de dezembro de 2016.

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Fitch e Liberum lideram atribuições de classificação de risco em 2016

O ano de 2016, até novembro, contou com atuação de um total de cinco agências de classificação de risco no que diz respeito às atribuições de notas para cotas de FIDC. Essas agências, que são Fitch, S&P, Moody’s, Liberum e Austin, foram responsáveis por um montante total classificado de aproximadamente R$ 4,25 bilhões, referentes a 98 títulos, levando em conta apenas atribuições. Fazendo uma comparação com os onze primeiros meses do ano de 2015, constata-se que ocorreram reduções de 34,4% e 33,8% no montante classificado e no número de cotas classificadas, respectivamente.

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Segmento de FIDC Imobiliários cresce em 2016

O Patrimônio Líquido (PL) consolidado dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios que destinam seus investimentos a recebíveis do setor imobiliário (FIDC Imobiliários) encerrou o mês de novembro com seu segundo maior patamar histórico. O número de fundos em operação deste tipo, por sua vez, alcançou seu maior nível histórico. Esta tendência de expansão se fundamenta em um nível anual recorde de emissões deste segmento de FIDC ao longo de 2016.

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FIDC Sistema Petrobras NP troca prestador de serviços de administração e gestão

Veja abaixo o resumo desta e de outras decisões tomadas no âmbito de assembleias de FIDC divulgadas na CVM entre 19 e 23 de dezembro de 2016.

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Cotistas do FIDC Fidussia aprovam emissão de cotas sênior

Veja abaixo o resumo desta e de outras decisões tomadas no âmbito de assembleias de FIDC divulgadas na CVM entre 12 e 16 de dezembro de 2016.

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Securitização de Dívida Ativa: O PLS 204 alterado (Parte III)

Em dia de pauta volumosa a ser votada no Senado Federal (Senado), começando pelo segundo turno da votação da importante Proposta de Emenda à Constituição 241/55 que estabelece um teto para o reajuste anual nominal de boa parte dos gastos públicos, está programado também, provavelmente na sequência, a votação do Projeto de Lei do Senado 204 (PLS 204), que legisla a cessão de dívida ativa por parte dos entes federados. Esta iniciativa legislativa, de primeira autoria do então senador José Serra e de conteúdo original bastante similar àquele da lei estadual paulista (Lei 13.723) que viabilizou operações de securitização de dívida ativa já realizadas pelo Estado de São Paulo, sofreu várias alterações recentes durante os trâmites no Senado anteriores à votação em plenário. Apesar do avanço operacional que possa representar esta chancela legislativa pelo Senado para as captações de valiosos recursos atualmente por parte dos entes federados, o muito provável desconhecimento da assessoria dos senadores das variáveis chave do desenvolvimento robusto e sustentável do mercado de capitais acarretou em uma perda de destaque, ou mesmo um desaparecimento das referências aos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) em meio aos substitutivos que transformaram o texto original do PLS 204.

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