Já se vai quase uma década desde quando a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou sua Instrução nº 444, a norma específica que contempla os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (FIDC-NP). Motivado então por uma demanda crescente do mercado, que almejava a estruturação de operações de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) envolvendo carteiras de ativos dificilmente enquadráveis pela norma como específicos deste veículo de securitização, o regulador criou a nova instrução instituindo tratamento regulatório diferenciado para o novo tipo de veículo. Assim, em dezembro de 2006, surgia o FIDC-NP, veículo cuja política de investimento permitia a aquisição de direitos creditórios “não-padronizados”.