A S&P elevou a classificação de risco das cotas sênior do FIDC CESP IV de ‘brA (sf)’ para ‘brA+ (sf)’. A agência fundamentou a elevação da nota na revisão das premissas anteriormente estabelecidas sobre a qualidade de crédito e fluxo de caixa da operação. Esta série tem um prazo de 120 meses e buscará uma rentabilidade-alvo equivalente à taxa DI acrescida de um spread de 1,75% ao ano. Os direitos creditórios adquiridos pelo fundo são os direitos de crédito que a cedente CESP detém e/ou virá a deter contra as distribuidoras cedidas, advindos da comercialização de energia elétrica. A ação da agência refletiu a qualidade de crédito dos ativos, os mecanismos estruturais como a subordinação, os riscos de contraparte do Itaú Unibanco como provedor da conta bancária da transação e como agente de arrecadação, o risco legal, os riscos operacionais da cedente como participante cujo papel pode afetar o desempenho da carteira de direitos creditórios e a estabilidade da classificação.

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