A CVM colocou em audiência pública hoje, 30 de dezembro, minuta de instrução que altera o documento do Informe Mensal (IM) FIDC, tal qual instituído no Anexo A da ICVM 489. Segundo a autarquia, o objetivo é aprimorar o conteúdo das informações exigidas no IM, e, consequentemente, melhorar o processo de supervisão. Entre as mudanças propostas está a inclusão do prazo mínimo entre a data do pedido de resgate e a correspondente conversão em quantidade de cotas e do prazo para o pagamento do resgate após a conversão em quantidade de cotas. Além disso, pretende-se equiparar o nível informacional a respeito dos direitos creditórios com e sem aquisição substancial dos riscos e benefícios, com a adição do mesmo conjunto de campos para cada um dos tipos, tais como aqueles referentes aos valores de Provisão para Redução no Valor de Recuperação. Campos em que os administradores possam informar o número de cotistas, a rentabilidade apurada no mês e o desempenho esperado e realizado no mês para cada uma das diferentes séries de cotas sênior, se houver, também serão incluídos. Serão abertos campos para que sejam informados os números consolidados de cotistas sênior e subordinados segmentados por classe. Sugestões com relação à minuta devem ser encaminhadas ao órgão regulador até o dia 31 de janeiro de 2016. A minuta prevê que as alterações se apliquem aos IM a partir do mês de julho de 2016.