O árduo, mas sólido, desenvolvimento de mercado dos FIDC

Nas últimas semanas, casos emblemáticos da indústria de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) ganharam novamente atenção em virtude do seu desenrolar processual. Se por um lado o processo movido pelo órgão regulador contra prestadores de serviços dos FIDC Union National e do Eco Multi Commodities Financeiros Agropecuários (Eco Multi) encontrou um termo, por outro, teve início o processo judicial movido pelo FIDC Trendbank, representado pelo seu atual administrador e custodiante, a Gradual CCTVM, contra seus antigos administradores e custodiantes. Ambos os casos radicam nos indícios de fraudes envolvendo os direitos creditórios (DC) em carteira destes fundos, mas foram potencializados pelo acúmulo de funções em um único participante de cada operação, e pela suposta negligência por parte de outros prestadores de serviços acerca das suas obrigações regulamentares, percorrendo questões que atuaram como subsídio para a posterior edição da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nº 531 (ICVM 531).

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FIDC RMP Multissetorial NP realiza write off de seus DC

Veja abaixo esta e outras decisões tomadas no âmbito de assembleias de FIDC divulgadas entre 19 e 23 de outubro de 2015.

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Negócios Cetip (FIDC) – 19 a 23 de out/15

Na semana passada foram registrados 116 negócios com cotas de FIDC na Cetip que totalizaram R$ 46,3 milhões. A cota com maior montante negociado (R$ 15,2 milhões) foi a cota sênior 4 do FIDC Garson, fundo que tem sua administração realizada pela Petra Personal Trader Corretora de Títulos e Valores Mobiliários e conta com a consultoria da Garson Fomento Mercantil. Os direitos creditórios adquiridos por este fundo são originados em diversos segmentos, sendo, preponderantemente, decorrentes de operações nos segmentos comercial, industrial, imobiliário e prestação de serviços. Já a cota sênior 1 do FIDC Lecca registrou, novamente, o maior número de negócios (44). Administrado pela SOCOPA, este fundo investe em recebíveis oriundos de operações comerciais, de financiamento de veículos e de operações de crédito tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica, todos eles previamente analisados e selecionados pela consultora Epanor Lecca. Além das cotas dos fundos acima, negócios com cotas de outros 20 FIDC foram registrados na Cetip.

Número de FIDC continua a se elevar, atingindo 466

O número de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), aqueles que apresentam Patrimônio Líquido (PL), alcançou em setembro de 2015 seu maior nível histórico, equivalente a 466. O grupo destes fundos, que inclui aqueles do tipo Não-Padronizados (FIDC NP), perfazia ao final daquele mês um PL total de R$ 52,66 bilhões. O número recorde de fundos foi alcançado após 19 FIDC entrarem em operação em setembro, acumulando então 69 novos fundos ao longo deste ano. Mesmo com o relevante aumento do número de fundos, o PL consolidado do setor registra pequena redução em relação a meses recentes. Em comparação a agosto último, quando este indicador alcançava R$ 53,98 bilhões, referentes a 449 fundos, a redução foi de 2,4%. Já em relação a dezembro de 2014, quando o PL consolidado se encontrava em R$ 53,34 bilhões, referentes a 434 fundos, a redução foi de 1,3%. 

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11ª série de cotas sênior do FIDC Multi Recebíveis II recebe classificação de risco

A S&P atribuiu classificação ‘brAA (sf)’ à 11ª série de cotas sênior do FIDC Multi Recebíveis II a ser emitida no montante de até R$ 57,5 milhões. O fundo é lastreado por recebíveis comerciais performados (até 100% do PL), representados por duplicatas, cheques e CCB (até 9% do PL), selecionados pela BRR Assessoria de Cobrança e Administração de Crediário. O reforço de qualidade de crédito disponível aos cotistas sênior é proporcionado pela subordinação de cotas mínima de 22%. O FIDC também pode se beneficiar de um spread excedente, quando houver, proporcionado pela taxa de desconto a ser aplicada na aquisição de cada direito creditório, que deve ser maior ou igual a 200% da Taxa DI. A 11ª série de cotas sênior buscará um retorno-alvo equivalente à Taxa DI acrescida de um spread de 3,3% ao ano e seus juros e principal serão pagos em 18 parcelas mensais após um período de carência de 18 meses. A classificação atribuída a esta série refletiu a adequação entre o nível mínimo de subordinação disponível para as cotas sênior e as estimativas de perdas dimensionadas para as carteiras de recebíveis comerciais e de CCB. A agência também removeu do CreditWatch negativo as classificações das 8ª, 9ª e 10ª séries de cotas sênior já emitidas pelo FIDC.

Negócios Cetip (FIDC) – 12 a 16 de out/15

Na semana passada foram registrados 51 negócios com cotas de FIDC na Cetip que totalizaram R$ 22,0 milhões. A cota com maior montante negociado (R$ 4,9 milhões) foi a cota sênior 7 do FIDC Credit Brasil Multissetorial. O fundo é administrado pela Petra Personal Trader Corretora de Títulos e Valores Mobiliários e seus direitos creditórios são oriundos de natureza industrial, comercial, financeira, hipotecária e imobiliária, ou do segmento de prestação de serviços. A cota sênior 1 do FIDC Lecca registrou, novamente, o maior número de negócios (19). Administrado pela SOCOPA, este fundo investe em recebíveis oriundos de operações comerciais, de financiamento de veículos e de operações de crédito tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica, todos eles previamente analisados e selecionados pela consultora Epanor Lecca. Além das cotas dos fundos acima, negócios com cotas de outros 15 FIDC foram registrados na Cetip.

Cotista releva inconsistência no lastro dos DC e não declara liquidação de FIDC

Veja abaixo esta e outras decisões tomadas no âmbito de assembleias de FIDC divulgadas entre 12 e 16 de outubro de 2015.

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Agências suspendem classificações de cotas do FIDC Brazil Plus Multisegmentos

A S&P suspendeu as classificações ‘brAAA (sf)’ e ‘brA (sf)’ atribuídas, respectivamente, às séries sênior e mezanino do FIDC Brazil Plus Multisegmentos. Segundo consta no último regulamento do fundo disponibilizado de forma pública pela CVM em 13/04/2015, o FIDC é administrado pela Socopa e tem sua carteira de ativos financeiros gerida pela Riviera Gestora de Recursos. Ainda segundo o regulamento citado, os cedentes são empresas pertencentes aos segmentos comercial, industrial, imobiliário, financeiros ou de prestação de serviços, indicadas pelo comitê de investimentos ou pelas empresas de consultoria Opinião, Sifra, OPS Desenvolvimento de Negócios, LP – Crédito e Cadastro, e Opinião Assessoria e Consultoria. Contudo, em 09/04/2015, a S&P havia recebido uma proposta indicando mudanças em relação (i) à exclusão da Opinião e da Sifra como prestadoras de serviço de consultoria; e (ii) ao esclarecimento quanto à remuneração a ser destinada a cada uma dessas prestadoras e também sobre as respectivas funções e responsabilidades delas, motivos pelos quais a agência havia colocado as cotas sênior e mezanino do FIDC em CreditWatch negativo. Em 15/10/2015 a S&P ainda verificava a não execução das alterações nos contratos. Assim, conforme estabelecido no critério para avaliação de riscos operacionais da agência, a mesma suspendeu as classificações atribuídas a estas séries. Em 17/09/2015 a agência Liberum também encerrou a classificação ‘BB(fe)’ das cotas subordinadas deste fundo. Contudo, a razão não foi divulgada nos relatórios públicos. 

CVM publica novo Ofício sobre Provisões de FIDC

A CVM divulgou hoje, 13 de outubro, o Ofício-Circular nº 2/2015/CVM/SIN/SNC, que trata sobre os procedimentos a serem observados na constituição e no exame da provisão para perdas sobre os direitos creditórios investidos pelos FIDC, considerando a estimativa do valor de recuperação desses ativos. Mirando administradores e auditores de FIDC, o Ofício presta esclarecimentos a respeito do modelo de constituição de provisão contido na ICVM 489, de modo a evitar que ativos financeiros avaliados ao custo ou ao custo amortizado estejam superavaliados nas demonstrações contábeis do fundo. A autarquia informa ter verificado que alguns FIDC apresentavam montantes recuperáveis de direitos creditórios significativamente inferiores aos valores contabilizados, e que, como justificativas, administradores e auditores apresentavam os seguintes fatos: (a) os créditos cedidos possuem retenção de risco pelo cedente; (b) a subordinação é suficiente para cobrir as perdas esperadas e não prejudicar a expectativa de rentabilidade dos cotistas sênior; (c) os fundos possuem recursos suficientes para pagar os cotistas sênior; e (d) as perdas inicialmente estimadas são superiores às perdas incorridas até a data de reporte. Contudo, a CVM pontifica que não faz parte do referido modelo a comparação do valor inicialmente estimado de perda, quando da aquisição do referido direito, com uma base incorrida de perda, para se verificar a necessidade ou não de um novo ajuste. Além disso, o órgão regulador considera não ser possível admitir o não reconhecimento de provisão sob a justificativa de que o nível de subordinação seja suficiente para pagar os cotistas sênior, acrescentando que, ao assim proceder, a administração do fundo distorce a avaliação das cotas subordinadas e adia a necessidade de chamada de recursos do cotista subordinado em caso de desenquadramento do nível de razão de garantia. O nível de subordinação (um reforço de crédito), segundo o documento corresponde a uma garantia da estrutura da securitização e não deve ser considerada pelo administrador ao se estimar o valor recuperável dos direitos creditórios para o fundo, haja vista que dele faz parte. Finalmente, a CVM ressalta que devem ser observados os procedimentos e orientações já divulgados sobre o assunto e contidos na Nota Explicativa à ICVM 489 e nos Ofícios-Circulares/CVM/SIN/SNC nºs 1/2012 e 1/2013.

FIDC Garson não aprova inclusão de CCB como DC elegível

Veja abaixo esta e outras decisões tomadas no âmbito de assembleias de FIDC divulgadas entre 05 e 09 de outubro de 2015.

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