Veja abaixo esta e outras decisões tomadas no âmbito das assembleias de FII divulgadas entre 13 e 17 de outubro de 2014.
AG de cotistas do FII Lateres (CNPJ:17.209.378/0001-00) realizada em 08/10/2014
Ordem do Dia – deliberar sobre nova emissão de cotas do fundo, a serem distribuídas via oferta pública, conforme a Instrução CVM nº 400.
Deliberações – os cotistas aprovaram a nova emissão de cotas do fundo, no valor de R$ 9,5 milhões. Além disso, as cotas serão registradas para negociação na BM&FBovespa sob o código LATR11B.
AG de cotistas do FII Yago (CNPJ:18.265.829/0001-81) realizada em 08/10/2014
Ordem do Dia – decidir sobre: (i) a contratação da Approval Avaliações e Engenharia S/S Ltda..
Deliberações – o cotista do fundo aprovou a contratação da empresa mencionada na Ordem do Dia.
AG de cotistas do FII Golden (CNPJ:18.265.829/0001-81) realizada em 08/10/2014
Ordem do Dia – aprovar as demonstrações financeiras do fundo referentes ao exercício encerrado em 31/12/2013.
Deliberações – o único cotista aprovou as demonstrações financeiras mencionadas na Ordem do Dia.
AGE de cotistas do FII Região do Porto (CNPJ:12.927.767/0001-40) realizada em 13/10/2014
Ordem do Dia – decidir quanto à alteração do item 4.2.1 do regulamento para possibilitar o fundo de adquirir “títulos de renda fixa públicos ou privados classificados como de baixo risco de crédito por agência internacional de risco em funcionamento no país” com o intuito atender às necessidades de liquidez.
Deliberações – Os cotistas do fundo aprovaram a modificação do item 4.2.1 e do subitem 4.2.1.1 do regulamento, que de hoje em diante passam a vigorar da seguinte forma:
“4.2.1- Para atender às necessidades de liquidez, parcela do patrimônio líquido do FUNDO poderá ser aplicada, a exclusivo critério do ADMINISTRADOR, em títulos de renda fixa públicos ou privados classificados como de baixo risco de crédito por agência internacional de risco em funcionamento no país, através de operações finais, compromissadas e/ou cotas de fundos de investimento, inclusive fundos administrados pelo ADMINISTRADOR, observado o disposto no item 4.2.1.1 abaixo.
4.2.1.1 – Fundos de investimento a que se refere o item 4.2.1 acima devem investir exclusivamente em títulos de renda fixa públicos ou privados classificados como de baixo risco de crédito por agência internacional de risco em funcionamento no país e não atuar no mercado de derivativos, desde que assim conste em seus regulamentos.”
Ademais, os cotistas decidiram de forma unânime que, se o fundo aplicar parte do patrimônio líquido em cotas de fundos de investimento, deverá adquirir cotas do “Fundo de Investimento Caixa Porto Maravilha Renda Fixa Crédito Privado Longo Prazo”.
AGE de cotistas do FII BTG Pactual Malls (CNPJ:12.324.242/0001-10) realizada em 14/10/2014
Ordem do Dia – deliberar pela amortização parcial de cotas do fundo, no valor de R$ 2,3 milhões.
Deliberações – o único cotista aprovou a amortização de cotas mencionada na Ordem do Dia.