Entre as várias alterações trazidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no âmbito da edição da Instrução CVM nº 571 (ICVM 571), estão presentes aquelas relacionadas à remuneração do administrador dos Fundos de Investimento Imobiliário (FII). Conforme afirmado à época, o órgão regulador buscava, com isso, proporcionar a padronização do formato de remuneração, ou da taxa, da administração dos fundos e o alinhamento de interesses entre administradores e cotistas. Nesse sentido, a norma estabeleceu critérios que os fundos deveriam obedecer, desde que não destinados exclusivamente a investidores qualificados e que tenham suas cotas admitidas à negociação em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado.

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