De acordo com documentos divulgados no site da CVM, nos dias 28 e 29 de março de 2011 foram encerradas as ofertas com esforços restritos do Caixa Fundo de Investimento Imobiliário Porto Maravilha (Porto Maravilha) e do Fundo de Investimento Imobiliário da Região do Porto (Região do Porto), respectivamente.
Na oferta do Porto Maravilha foram subscritos R$ 3,5 bilhões em cotas de classe única. Esse montante foi adquirido por um investidor que, segundo os “Dados Finais da Oferta”, foi classificado na categoria “Outros”.
O Região do Porto terá duas classes de cotas, sendo uma classe de cotas denominada Classe A e a outra classe de cotas denominada Classe B. O regulamento do fundo não menciona nenhum privilégio de uma classe em relação a outra. R$ 4,00 bilhões de cotas Classe A foram subscritos pela Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio de Janeiro S.A. - CDURP e outros R$ 100 mil das cotas Classe B foram subscritos por um fundo de investimento.
O objeto dos dois fundos é viabilizar a Operação Urbana Consorciada , criada pela Lei Complementar nº 101 do Município do Rio de Janeiro, de 23 de novembro de 2009, a qual tem por finalidade promover a ampliação, articulação e requalificação dos espaços livres de uso público da região do Porto do Município do Rio de Janeiro, visando a melhoria da qualidade de vida de seus atuais e futuros moradores, e a sustentabilidade ambiental e sócio-econômica da região.
Para atingir seu objeto, o fundo poderá adquirir e alienar imóveis localizados na área da região do porto e certificados de potencial adicional de construção (CEPAC), emitidos nos termos da Lei 10.257, de 10 de julho de 2001 e da Lei Complementar nº 101, e registrados e negociados nos termos da Instrução da CVM n. 401, de 29 de dezembro de 2003.
Ambos os fundos possuem prazo de 15 anos e contam com a administração da Caixa Econômica Federal, auditoria da Ernst & Young e custódia do Citibank DTVM.