A CVM determinou que o FII
BB Progressivo alterasse seu regulamento após reunião do Colegiado ocorrida
no dia 13 de agosto e divulgada hoje (05/09). A reunião avaliou reclamação de cotista
do FII BB Progressivo contra a Caixa Econômica Federal, administrador do fundo,
sobre os dispositivos que regem a destituição ou substituição
deste último. O cotista relatou que comunicou o administrador que o regulamento
do fundo não estava em consonância com a norma, uma vez que estabelece quórum
qualificado para assuntos cujo quórum deveria ser apenas a maioria dos cotistas
presentes. Ainda assim, mesmo constando em ata de assembleia de cotistas que o administrador
faria tais alterações estes ajustes nunca foram implementados. A autarquia enviou ofício à Caixa, que se
manifestou pela não alteração das cláusulas do regulamento, argumentando que os
cotistas consentiram com o mesmo ao assinar o termo de adesão, e que, dada a
importância dos imóveis, é natural que o regulamento contenha regras rígidas,
inclusive quanto à destituição do administrador. Além disso, a Caixa qualificou
como especulativas as denúncias, que objetivariam a destituição do
administrador dado o momento de reavaliação dos ativos do fundo. Por fim,
aponta que a indicação de maioria simples prevista na ICVM 472 é o “parâmetro
mínimo de quórum para as deliberações de todos os assuntos e não haveria,
portanto, vedação para que a assembleia decidisse diferentemente nos demais
casos”. Entretanto, o entendimento do Colegiado difere daquele do administrador,
já que uma vez que a ICVM 472 possui um rol exaustivo das matérias que podem se
sujeitar à aprovação de maioria qualificada e aqueles que não se encontram
expressamente indicados no referido dispositivo – tais como substituição ou
destituição do administrador - devem, por inferência lógica, obedecer à regra
geral de aprovação em assembleia de cotistas, i.e., o quórum de maioria dos
presentes. Por fim, o colegiado deliberou que o FII BB Progressivo deve ajustar
o seu regulamento aos termos da ICVM 472, procedendo à exclusão dos itens em
dissonância com a norma.
Clique aqui para acessar a decisão do Colegiado e aqui para ler o voto da Diretora.
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