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CVM divulgou reunião do colegiado para apreciar as propostas
de Termo de Compromisso apresentadas por Banco Santander
(Brasil) e HH Picchioni CCVM, previamente à instauração de
Processo Administrativo Sancionador por supostas
irregularidades detectadas na oferta pública de distribuição
da 1ª emissão de cotas do FII Santander Agências. As
irregularidades dizem respeito ao envio de material
publicitário referente à oferta sem a prévia aprovação da CVM,
que configura infração ao art. 50 ICVM 400. O Banco Santander
apresentou proposta em que se compromete a pagar à CVM o valor
de R$ 200 mil e, ainda, melhorar seus controles internos e
incluir cláusulas de exclusão, responsabilização e impedimento
nos termos de adesão a serem firmados com participantes das
ofertas públicas em que atuar como instituição líder, na
hipótese de utilização indevida de material de divulgação ou
de outras normas de conduta. A HH Picchioni apresentou
proposta em que se compromete a pagar à autarquia o valor de
R$ 50 mil, a cessar a prática de atividades ou atos
considerados ilícitos e manter a mais estrita diligência em
ofertas futuras de valores mobiliários de que venha a
participar. O Comitê de Termo de Compromisso, considerando
principalmente a gravidade da infração e o fato de o processo
estar em fase pré-sancionadora, entendeu que as quantias
ofertadas representam compromisso suficiente para desestimular
a prática de condutas assemelhadas, tendo considerado
conveniente e oportuna a aceitação das propostas. Quanto às
obrigações não pecuniárias apresentadas por ambos os
proponentes, o comitê entendeu que não devem constar em
eventual termo de compromisso. O Colegiado deliberou, então,
pela aceitação das propostas de Termo de Compromisso
apresentadas pelos proponentes. Clique aqui para acessar o parecer do comitê.