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Pregão BM&FBOVESPA (FII) - 20/Set/13 - Liquidez

Na última sexta-feira, 70 cotas de Fundos de Investimento Imobiliário foram negociadas na BM&FBOVESPA. Foram 3.702 negócios que totalizaram R$ 23,6 milhões. A cota com maior montante negociado foi a do FII BTG Pactual Corporate Office Fund (BRCR11) com R$ 4,2 milhões. Já a cota com maior número de negócios foi a do FII XP Corporate Macaé (XPCM11) com 1.350 negócios.

Cristal se torna Pateo Bandeirantes e cede fiduciariamente recebíveis


Veja abaixo esta e outras decisões tomadas no âmbito das assembleias de FII divulgadas entre 16/09 e 20/09 de 2013.

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Negócios Cetip (FIDC) – 16-20/Setembro/13


Na semana passada foram registrados 62 negócios com cotas de FIDC na Cetip que totalizaram R$ 9,3 milhões. A cota sênior 1 do FIDC BMG Créditos Consignados IX apresentou o maior montante negociado (R$ 3,0 milhões).  Administrado pela Intrag DTVM, este fundo investe em operações de crédito pessoal consignado originadas pelo Banco BMG. A cota sênior 1 do FIDC Lecca registrou o maior número de negócios (22). Administrado pela Lecca DTVM, este fundo investe em recebíveis oriundos de operações comerciais, de financiamento de veículos e de operações de crédito tanto para Pessoa Física quanto para Pessoa Jurídica, todos eles previamente analisados e selecionados pela Epanor Lecca. Além das cotas dos fundos acima, negócios com cotas de outros doze FIDC foram registrados na Cetip. Não houve registro de qualquer negócio na BM&FBOVESPA.

Duas novas ofertas públicas registradas na CVM

Os FII GBX 14 Invest e Via Parque (FVPQ11) registraram ontem (19/09) suas ofertas públicas na CVM totalizando R$ 142,0 milhões. O GBX 14 Invest estreia no mercado com uma oferta de R$ 100,0 milhões coordenada pela Gradual Investimentos. Já o Via Parque, listado na BM&FBOVESPA, mas com baixa liquidez, prepara a 2ª emissão no montante de R$ 42,0 milhões. A oferta é liderada pela Rio Bravo Investimentos DTVM e os recursos serão utilizados na expansão e modernização das salas de cinema, e para a revitalização e readequação da fachada do Via Parque Shopping.

CVM investigará FIDC Exodus – D30 (antigo Porto Forte)

Após recurso apresentado pelo Sr. Tiago Serrano contra decisão de arquivamento de reclamação contra a Porto Forte Participações, Assessoria Financeira e Fomento Mercantil (companhia), o colegiado da CVM decidiu recomendar à área técnica da autarquia que faça o aprofundamento na análise do caso, reavaliando as informações apresentadas, inclusive em relação às outras irregularidades alegadas, entre as quais a possível intermediação de investidores não qualificados e o FIDC Porto Forte. O reclamante tinha apontado que as seguintes irregularidades ocorreram:

(i) a companhia colocou ações preferenciais no mercado de forma irregular, em desacordo com a ICVM 400;
(ii) a companhia e a administradora do FIDC admitiram investidores não qualificados como “cotistas indiretos” do FIDC Porto Forte; e
(iii) A companhia e a gestora do fundo adquiriram ativos inexistentes para o fundo em desacordo com seus deveres fiduciários.

Sobre a gestão e administração do FIDC, que à época eram funções executadas
pela Corp Consultoria Financeira e Socopa, respectivamente, o reclamante cita como exemplo de eventuais irregularidades:

(i) promessa de rentabilidade;
(ii) aceitação de ativos inexistentes ou de origem duvidosa, sem respectiva auditoria de lastro ou atribuição de rating;
(iii) violação dos deveres fiduciários da administradora que deixou de apurar as irregularidades que estavam ocorrendo no fundo; e
(iv) acesso privilegiado de alguns investidores às informações sobre os problemas de gestão e liquidez que o fundo atravessava, o que lhes permitiram realizar saques substanciais antes que a informação se tornasse pública.

Em um primeiro momento a área técnica da CVM entendeu que não haveria indícios suficientes para caracterização de oferta irregular. Contudo, após a apresentação de recurso, a relatora do processo entendeu que há indícios de que possa ter havido uma oferta irregular, tendo recomendado que a área técnica aprofunde sua análise, principalmente considerando o encarte publicitário na revista do IBEF e o elevado número de acionistas para uma companhia fechada. Cópias dos autos foram enviadas à área competente para que se pronuncie sobre os pontos referentes ao FIDC.

Polícia Federal investiga irregularidades em gestões de FIDC

A CVM divulgou comunicado informando que, ontem, dia 19/09, auxiliou a Polícia Federal na implementação de medidas de busca e apreensão relacionadas com possíveis irregularidades em gestão de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC). A autarquia, que já havia colaborado com operação realizada pela PF em 10 de setembro para reprimir a prática de churning, reitera que a atuação é mais um fruto do acordo de cooperação mantido entre as duas instituições. A operação, denominada Miquéias, cumpriu mandados judiciais no Distrito Federal e em nove estados. Segundo a Polícia Federal, a organização criminosa, que utilizava contas bancárias de empresas de fachada abertas em nome de “laranjas” para lavar dinheiro, aliciava prefeitos e gestores de regimes próprios de Previdência Social a fim de que aplicassem recursos das respectivas entidades previdenciárias em fundos de investimentos com papeis pouco atrativos, geridos pela própria quadrilha e com alta probabilidade de insucesso. Esses fundos eram formados por “papeis podres”, decorrentes da contabilização de provisões de perdas por problemas de liquidez e/ou pedidos de recuperação judicial dos emissores de títulos privados que compõem suas carteiras. A instituição acrescenta ainda que severos prejuízos foram verificados no patrimônio desses regimes próprios de Previdência Social. Os presos e indiciados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de gestão fraudulenta, operação desautorizada no mercado de valores mobiliários, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e falsidade ideológica. A Uqbar não obteve acesso aos nomes dos FIDC envolvidos.

Após ausência de cotistas administrador decide que evento não é de avaliação

O BB Gestão de Recursos DTVM, administrador do FIDC CAESB publicou fato relevante para informar os cotistas que identificou que a CAESB (Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal), cedente de direitos creditórios para o fundo, em 2011 e em 2012 não atingiu o covenant mínimo a que se refere o Contrato de Cessão e Aquisição de Direitos Creditórios Futuros e Outras Avenças firmado entre a cedente e o fundo. Tal contrato determina que o indicador EBTIDA/Resultado Financeiro Líquido deve ser maior ou igual a 3,5. O administrador solicitou explicações ao cedente que, por sua vez, requereu a flexibilização do indicador EBTIDA/Resultado Financeiro Líquido, reduzindo-o de 3,5 para 2,5 para os exercícios de 2012 a 2014. Dessa forma, para dar transparência aos cotistas sobre os fatos, o administrador do fundo  convocou assembleias para os dias 24/04/2013, em primeira convocação, e 12/08/2013, em segunda convocação, tendo os cotistas sido devidamente notificados. Contudo, as assembleias não foram realizadas em virtude do não comparecimento dos cotistas. De acordo com o fato relevante, o administrador esclarece que, segundo o regulamento do fundo, os Eventos de Avaliação e Liquidação são caracterizados a critério do administrador. O não atingimento do covenant mínimo não é entendido pelo administrador como motivo suficiente para caracterizar tais eventos, tendo em vista o fluxo constante de pagamento das amortizações e o índice de cobertura dos recebíveis cedidos ao fundo, conforme relatórios de março e junho da Fitch Ratings. Entre os cotistas estão Regimes Próprios de Previdência Social e entidades de previdência privada, que, à época da oferta pública do FIDC, adquiriram o equivalente a 26,1% das cotas sênior.

CRI de salas do Edifício Pátio Malzoni é classificado

A Fitch atribuiu a classificação de risco preliminar ‘A-(exp)sf(bra) à proposta da oitava série da primeira emissão de CRI da Ápice Securitizadora Imobiliária, em montante de R$ 70,5 milhões. A operação será lastreada por uma CCI representativa de um contrato típico de locação comercial entre a Guantera Empreendimentos e Participações e o Banco BMG referente a dez salas, que totalizam 4.759m2 de área privativa, no edifício Pátio Malzoni, São Paulo. Os recursos desta emissão serão utilizados pela Guantera para financiar parte da aquisição do imóvel locado. O locatário poderá rescindir unilateralmente este contrato com aviso prévio de seis meses, sujeito à indenização equivalente a três meses do aluguel mensal vigente. A operação também conta com os aluguéis do contrato típico de locação ‘tampão’ entre a Guantera e outra empresa de seu grupo econômico, que entrará em vigor na eventualidade de o imóvel ficar vago. Os títulos terão prazo de 115 meses, com amortizações mensais de juros e principal até seu vencimento final, em abril de 2023. O saldo devedor será corrigido monetariamente pelo IGP-M, acrescido de taxa de juros anual de 7,0%. A agência fundamentou a classificação no alto padrão deste espaço comercial, que tem gerado valores de locação superiores ao preço geral de mercado da região; a constituição e manutenção de reserva de caixa equivalente a dois meses do aluguel vigente; alienação fiduciária do imóvel em favor dos investidores dos CRI e na alavancagem moderada, cujo índice de dívida em relação ao valor do imóvel inicial é de 45% pelo valor de mercado do imóvel.

IFIX intensificou queda em agosto


O índice referencial do mercado de Fundos de Investimento Imobiliário (FII), o IFIX, negociou para baixo durante quase todo o mês de agosto, tendo ensaiado uma pequena recuperação em seus últimos pregões. Este índice, que no começo de agosto estava em 1.425, se reduziu até 1.363 no dia 28, para então ganhar alguns pontos e fechar o mês em 1.375. No mês a queda foi de 3,6% e no ano, até o final de agosto, se acumula em 12,6%.

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Pregão BM&FBOVESPA (FII) - 18/Set/13 - Rentabilidade


Ontem, 72 cotas de Fundos de Investimento Imobiliário negociaram na BM&FBOVESPA, das quais 35 apresentaram valorização de preço, 28 apresentaram desvalorização, 2 não tiveram alteração e 7 não negociaram no pregão anterior. Segue as três melhores e as três piores variações de preço no dia, acompanhadas dos respectivos preços médios, volumes negociados e números de negócios.


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